Saiu no Diário Oficial desta quinta-feira (16/9), o decreto da Lei Nº 12.328 que torna o dia 30 de novembro, o Dia Nacional do Evangélico. No entanto, a data não significará mais um feriado no mês de novembro, nem sequer ponto facultativo no Brasil.
O Dia do Evangélico já faz parte do calendário oficial brasiliense e é considerada ponto facultativo no Distrito Federal.
Alguns líderes evangélicos se mostraram surpresos com a sanção por ser o Brasil um país laico, mas a proposta é de autoria do deputado evangélico do Partido Republicano Brasileiro (PRB-MA), Cléber Verde e teve apoio da bancada evangélica na Câmara dos Deputados. O decreto foi publicado nesta quinta-feira, 16 de setembro, no Diário Oficial da União.
LEI Nº 12.328, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Institui o Dia Nacional do Evangélico a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro de cada ano.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.9.2010
Fonte: http://frenteparlamentarevangelica.blogspot.com/
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