A presidenta Dilma sancionou a Lei nº 12.590, de 9 de Janeiro de 2012, vigorando em 10/01/2012, data da publicação no Diário Oficial da União, para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.
A referida Lei inclui o art. 31-A, da Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet (legislação que define o leque de atividades culturais passíveis de financiamento público), com a seguinte redação:
"Art. 31-A - Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas." (grifei)
O projeto é de autoria do ex-deputado Bispo Rodovalho (PP-DF). O advogado Paulo Fernando Melo, assessor da Frente Parlamentar Católica na Câmara, foi quem elaborou o texto.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12590.htm
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