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sexta-feira, 29 de abril de 2011

I ANIVERSÁRIO DO GRUPO GIDEÕES DE CRISTO

PARTICIPE! DIAS 28 e 29/05/11 O Grupo de Senhores do templo Sede estará comemorando seu primeiro ano de louvor a Deus.
TEMA: "Eu vim por causa de suas palavras" Dn. 10.12b
LOCAL: Templo Sede (São Cristóvão-Se)


PRELETOR: PASTOR ROBSON VIANNA (Parnamirim -RN)



CANTOR: SAULO EMANUEL (Maceio - AL)

quinta-feira, 28 de abril de 2011

VEM AÍ! A GRANDE VIGÍLIA DA FAMILIA

FAMÍLIA, UM PROJETO DE DEUS
No dia 04 de junho próximo estaremos realizando mais uma vigília em favor da família. Será o encerramento da campanha de oração do mês de maio e dando início as comemorações do centenário da família Assembleiana. Aguardamos você!

Pregador: Pr. Ferreirinha (Abreu e Lima/PE)

Louvor: Sidineide e banda Som de Glória (Delmiro Gouveia-AL)


VISITE BLOG DA CONGREGAÇÃO PEDREIRAS

A congregação das Pedreiras agora tem o seu blog criado pelo Superintendente da área o Pb. Valdir. Veja as recentes notícias com a visita do Pr. Ferreirinha (PE) e o encontro de Senhores do campo que teve como pregador o Pr. João Carlos (Gararú/SE).
Visite o blog: http://bemvindoapedreiras.blogspot.com/

quinta-feira, 21 de abril de 2011

RESOLUÇÃO DA 40ª AGO DA CGADB SOBRE UNIÃO ESTÁVEL E DIVÓRCIO - TEXTO NA ÍNTEGRA

RESOLUÇÃO DO PLENÁRIO DA CGADB Nº 001/2011

Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no art. 3º, III, IV c/c o art. 8º, I, do Estatuto Social;
Considerando a existência de Ministros, membros da CGADB, em situação de Divorcio;
Considerando a necessidade dessa Convenção Geral em traçar normas que regulamentem a situação ministerial dos seus membros, no sentido de preservar e manter os princípios morais e espirituais que embasam a doutrina das Assembléias de Deus no Brasil;
Considerando que é dever dessa CGADB zelar pela observância da doutrina bíblica e dos bons costumes dos membros das Assembléias de Deus, em todo território nacional, sem prejuízo da atuação das respectivas Convenções Estaduais;

RESOLVE:
Art. 1º A CGADB só reconhece o Divórcio no âmbito ministerial de seus membros, nos casos de infidelidade conjugal, previstos na Bíblia sagrada e expressos em Mt. 5:31-32; 19:9, devidamente comprovados.
Art. 2º. As Convenções Estaduais deverão esgotar todos os esforços possíveis no sentido de promover a reconciliação do Ministro e sua esposa, antes de serem ajuizadas Ações de Divórcio.
Art. 3º. Esta CGADB não reconhece, no âmbito da vida ministerial de seus membros, a situação de União Estável.
Art. 4º. O Ministro, membro desta CGADB, divorciado nos termos do disposto no art. 1º. desta Resolução ou no caso, onde a iniciativa do divórcio partir da sua esposa (1 Co 7: 15), poderá permanecer ou não, na função ministerial, decisão essa, que ficará a cargo da Convenção Estadual da qual é filiado, facultando-se-lhe o direito de recurso para Mesa Diretora e para o para o Plenário desta Convenção Geral.
Parágrafo 1º. O Ministro, vítima de infidelidade conjugal por parte de sua esposa, poderá contrair novas núpcias, respeitados os princípios bíblicos que norteiam a união conjugal, nos termos da permissibilidade concedida por Cristo, em Mateus 5. 31 e 32; 19. 9, ficando cada caso a ser examinado e decidido pelas Convenções Estaduais.
Parágrafo 2º. Quando o Ministro der causa ao divórcio, a sua permanência ou retorno ao ministério dependerá de exame e decisão da Convenção Estadual, facultando-se-lhe ampla defesa, sendo-lhe também assegurado recurso para a Mesa Diretora e para o plenário da Convenção Geral.
Art. 5º. O Ministro, membro desta CGADB que acolher Ministro divorciado sem a observância do disposto na presente Resolução, será responsabilizado disciplinarmente, no âmbito desta Convenção Geral.
Art. 6º. Ficam os Presidentes de Convenções e demais membros desta CGADB autorizados a divulgar entre a membresia das Igrejas Evangélicas Assembléias de Deus em todo o território nacional, o inteiro teor desta Resolução.
Art. 7º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação no “Mensageiro da Paz”, órgão oficial de publicação dos atos desta Convenção Geral.
Art. 8º. Revogam-se a resolução 001/95, de 29 de Janeiro de 1995 e demais disposição em contrário.
Plenário da 40ª Assembléia Geral Ordinária da CGADB em Cuiabá(MT), 13 de abril de 2011.
Pr. Esequias Soares da Silva
Presidente da Comissão Especial
Pr. Everaldo Morais Silva
Relator da Comissão Especial
Pr. Ricardo Moraes de Resende
Secretario Ad Hoc da Comissão Especial